TERMOS DE UTILIZAÇÃO DA NIKE

Data da última revisão: junho de 2022

LEIA ATENTAMENTE, POR FAVOR, ESTES TERMOS DE UTILIZAÇÃO (“TERMOS”), ANTES DE UTILIZAR QUALQUER PLATAFORMA DA NIKE.

Se viver em qualquer dos seguintes países ou regiões, poderão aplicar-se termos adicionais ao utilizador, que poderão ser encontrados na parte inferior destes Termos. Mostramos o país/região nos Termos, quando aplicável.  Estes termos adicionais sobrepõem-se aos Termos abaixo, na medida de qualquer inconsistência.

Argentina, Austrália, Brasil, CanadáColômbia, Hong KongJapão, Coreia, Filipinas, todos os países europeus (incluindo termos específicos para a Áustria, Bélgica, França, Alemanha, Hungria, Itália, Polónia e Suíça).

Bem-vindo à comunidade da NIKE!  Está a ler estes Termos porque está a utilizar um website da NIKE, experiência digital, plataforma de redes sociais, aplicação móvel, tecnologia usável ou um dos nossos outros produtos ou serviços, fazendo todos eles parte da Plataforma da NIKE (“Plataforma”).  Pode aceder à Plataforma através de um computador, telemóvel, tablet, consola ou outra tecnologia, que designamos aqui como um “Dispositivo”.  Aplicam-se ao seu Dispositivo as taxas e encargos normais do seu operador.

Estes Termos estabelecem um acordo juridicamente vinculativo entre o utilizador e a NIKE e as suas filiais (que podemos referir como “NIKE”, “nós”, “nos” ou “nosso”), relativamente à sua utilização da Plataforma. Consulte, por favor, o nosso Lista de Entidades Locais para identificar o nome da entidade NIKE responsável por disponibilizar a Plataforma ao utilizador e as informações de contacto apropriadas. Alguns pontos importantes:

1. REGRAS BÁSICAS

Elegibilidade.  Só é elegível para utilizar a Plataforma se tiver a idade legal no seu país ou se tiver autorização dos seus pais ou tutor.  Pode haver restrições de idade para serviços específicos da Plataforma, em vários países. 

Regras para registo.  Quando se regista numa conta da Nike, aplicam-se as seguintes regras:

2.  PROPRIEDADE DO CONTEÚDO

Exceto no que diz respeito ao Conteúdo do Utilizador (definido abaixo), todo o conteúdo da nossa Plataforma – incluindo texto, software, scripts, códigos, desenhos, gráficos, fotografias, sons, música, vídeos, aplicações, funcionalidades interativas, artigos, notícias, esboços, animações, autocolantes, arte gráfica em geral e outro conteúdo ("Conteúdo") – é propriedade da NIKE ou de outros licenciados e está protegido por leis de direitos de autor, marcas registadas, patentes e outras. A NIKE reserva-se todos os direitos não expressamente descritos nestes Termos.

3.  PUBLICAR CONTEÚDO NA PLATAFORMA

Licença de conteúdo do utilizador. Algumas partes da Plataforma permitem-lhe publicar fotografias, vídeos, comentários e outros conteúdos, que designamos como “Conteúdo do Utilizador”.  A Nike não é responsável pelo Conteúdo do Utilizador, que outros publiquem na Plataforma. O Conteúdo do Utilizador é propriedade do mesmo ou de quem o criou, mas quando o publica está a licenciá-lo à NIKE, conforme descrito abaixo:

LICENÇA PARA UTILIZAR COMENTÁRIOS, FEEDBACK E IDEIAS.  O utilizador compreende que quaisquer comentários, feedback ou ideias que nos envie são fornecidos de forma não confidencial e que concede à NIKE uma licença perpétua e mundial para utilizar todos os comentários, feedback e ideias que possa partilhar com a mesma, sem aviso, compensação ou confirmação, para quaisquer fins, incluindo, sem caráter de restrição, desenvolvimento, fabrico e comercialização de produtos e serviços e criação, modificação ou melhoria de produtos e serviços. [Consulte os termos da Colômbia e da Bélgica.]

4.  CÓDIGO DE CONDUTA DO UTILIZADOR

Estamos entusiasmados por inclui-lo como utilizador na comunidade NIKE.  Eis algumas regras básicas:

5.  VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE AUTOR

Consulte, por favor, o seu consultor jurídico, antes de dar início a algum procedimento contra a Nike, pois poderá haver sanções por falsas alegações.  A NIKE pode cancelar as contas de utilizadores da Plataforma, que se encontrem em violação de direitos de autor de terceiros.

Se acredita que o seu trabalho foi copiado indevidamente para a Plataforma, de tal modo que constitui uma violação, forneça-nos, por favor, as seguintes informações [Consulte os termos da França.]:

(1) nome, morada, número de telefone, endereço de e-mail e assinatura eletrónica ou física do titular dos direitos de autor ou da pessoa autorizada a agir em seu nome;

(2) uma descrição do trabalho protegido por direitos de autor, que reclama terem sido violados;

(3) uma descrição do local na Plataforma onde se encontra o conteúdo, que reclama ter sido violado;

(4) uma declaração escrita atestando que acredita de boa-fé que a utilização contestada não está autorizada pelo titular dos direitos de autor, pelo respetivo agente ou pela lei; e

(5) uma declaração sua, feita sob pena de perjúrio (dependendo da lei aplicável), atestando que a informação acima indicada na sua notificação é exata e que é o titular dos direitos de autor ou está autorizado a agir em nome do mesmo.

Enviar as queixas por infração de direitos de autor para:

Legal Department (Copyright)
One Bowerman Dr., Beaverton, OR 97005
Telefone: 503-671-6453
Fax: 503-646-6926

Copyright.legal@nike.com

6.  PARCEIROS NA PLATAFORMA

Pontualmente, a NIKE pode estabelecer ligação ou uma parceria com websites de terceiros, plataformas de redes sociais, aplicações móveis e outros produtos e serviços (“Terceiros”).  Poderá ligar-se a estes Terceiros através da Plataforma, mas isto não significa que a NIKE subscreva, monitorize ou tenha qualquer controlo sobre estes Terceiros ou sobre as suas atividades, que estão sujeitas a políticas de privacidade e termos de utilização distintos.  Deve rever cuidadosamente os sites, termos de utilização e a política de privacidade de terceiros. A NIKE não é responsável pelo conteúdo, políticas ou atividades de Terceiros, sendo que o utilizador interage com Terceiros por sua conta e risco.

7.  ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE IMPORTANTES

ATIVIDADE FÍSICA.  [Consulte os termos do Canadá, Alemanha e Itália, porque as seguintes exclusões e limitações podem não se aplicar a si.] A Plataforma pode incluir funcionalidades que promovem a atividade física, nutrição ou o bem-estar em geral.  Destinam-se apenas a fins informativos e não se destinam a servir de aconselhamento ou serviços médicos ou para fins de diagnóstico ou tratamento. 

INTERAÇÕES DO UTILIZADOR.  Na medida do permitido pela lei aplicável, não somos responsáveis pelas suas interações com outros utilizadores da Plataforma ou por quaisquer danos ou prejuízo que possa ter, devido a estas interações. [Consulte os termos da Itália.]

EXCLUSÃO DE GARANTIA.  Algumas jurisdições não permitem determinadas limitações ou exclusões de responsabilidades, garantias legais e vias de recurso, pelo que estas exclusões e limitações podem não se aplicar a si. [Consulte os termos da Austrália, Canadá e Alemanha.] 

8.  CESSAÇÃO

A NIKE pode terminar ou modificar qualquer Plataforma que lhe pertença, programa de membro, produto ou serviço, a qualquer momento sem aviso prévio.

A NIKE pode cancelar ou suspender a sua conta, eliminar o seu perfil ou qualquer Conteúdo do Utilizador e restringir a sua utilização de toda ou parte da Plataforma, a qualquer momento e por qualquer motivo, sem assumir qualquer responsabilidade, sujeito à lei aplicável.   

9.  INDEMNIZAÇÃO/LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Queremos que desfrute da nossa Plataforma, mas a NIKE também deve proteger-se de quaisquer danos que o utilizador possa causar.

Indemnização e EXONERAÇÃO.  Algumas jurisdições não permitem determinadas limitações ou exclusões de responsabilidades, garantias legais e vias de recurso, pelo que estas exclusões e limitações podem não se aplicar a si. [Consultar os termos do Canadá, FrançaAlemanha e Hong Kong.] O utilizador concorda em indemnizar, defender e manter a NIKE Inc., as suas filiais, responsáveis, diretores, funcionários, agentes, licenciantes e fornecedores (as “Partes NIKE”) indemnes, em relação a todas as reivindicações, perdas, responsabilidades, despesas, danos e custos, incluindo, sem carácter de restrição, os honorários de advogados decorrentes ou relacionados, de alguma forma, com o seu Conteúdo do Utilizador, com a sua utilização do Conteúdo, com a sua utilização da Plataforma, com a sua conduta relacionada com a Plataforma ou com outros utilizadores da mesma ou com qualquer violação destes Termos de Utilização, de qualquer lei ou dos direitos de qualquer terceiro. O utilizador, em seu próprio nome e em nome dos seus herdeiros, património, seguradores, sucessores e dos cessionários, exonera e dá quitação, aqui de forma plena e intemporal, as Partes NIKE de todas e quaisquer reivindicações ou causas de ação, que possa intentar por danos relacionados, de qualquer forma, com a sua utilização da Plataforma.

LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE.  Algumas jurisdições não permitem determinadas limitações ou exclusões de responsabilidades, garantias legais e vias de recurso, pelo que estas exclusões/limitações podem não se aplicar a si. [Consultar os termos do Canadá, França, Alemanha, Hong Kong e Filipinas.] NENHUMA DAS PARTES NIKE SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS DIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, INDIRETOS OU SUBSEQUENTES, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, POR QUAISQUER LUCROS CESSANTES OU PERDA DE DADOS, QUE RESULTEM DA UTILIZAÇÃO OU INCAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA, DO DESEMPENHO DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS ATRAVÉS DA PLATAFORMA, DA CONDUTA DE OUTROS UTILIZADORES DA MESMA (SEJA ONLINE OU OFFLINE), DA PARTICIPAÇÃO NUM EVENTO DA NIKE OU EM EVENTOS DE PARCEIROS DA MESMA, DE QUALQUER CONTEÚDO DO UTILIZADOR OU DE QUALQUER OUTRA ATIVIDADE RELACIONADA COM A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA, MESMO QUE A NIKE TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DE TAIS DANOS.  O UTILIZADOR ASSUME TOTAL RESPONSABILIDADE PELA SUA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA. A ÚNICA SOLUÇÃO DE REPARAÇÃO CONTRA A NIKE, EM RELAÇÃO A QUAISQUER DANOS RESULTANTES DA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA OU DE QUALQUER CONTEÚDO, É PARAR DE UTILIZAR A PLATAFORMA. SE A NIKE FOR CONSIDERADA RESPONSÁVEL PERANTE O UTILIZADOR POR QUALQUER DANO OU PERDA, QUE ESTEJA, DE ALGUMA FORMA, RELACIONADO COM A SUA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA OU DE QUALQUER CONTEÚDO, A RESPONSABILIDADE DA MESMA NÃO DEVE EXCEDER 100,00 USD OU 100,00 EUROS, SE VIVER NA EUROPA. 

10.  LITÍGIOS/TERMOS ADICIONAIS

Escolha da Lei/Jurisdição

Se viver em qualquer um dos seguintes países, podem aplicar-se termos de “Escolha de Lei/Jurisdição” diferentes: Argentina, Áustria, Brasil, CanadáFrança, Alemanha, Hong KongItália, Filipinas, Polónia, Suíça e todos os outros países europeus.

Comunicações eletrónicas

Direito a ceder, sem derrogações, divisibilidade

Obrigado por ler.  Desfrute da nossa comunidade!

TERMOS ESPECÍFICOS DE PAÍS/REGIÃO 

Se viver num dos seguintes países, aplicam-se estes termos adicionais e substituem quaisquer termos inconsistentes nos Termos de Utilização.

ARGENTINA

Secção 3 (PUBLICAR CONTEÚDO NA PLATAFORMA): o primeiro ponto do parágrafo da subsecção “LICENÇA DE CONTEÚDO DO UTILIZADOR” é eliminado e substituído pelo seguinte:

“O utilizador concede à NIKE uma licença não exclusiva, transferível, gratuita e mundial, para apresentar o Conteúdo do Utilizador, que publicar na Plataforma ou que estiver relacionado com a mesma, e para partilhá-lo com outros Utilizadores, incluindo o direito de traduzir, exibir, reproduzir, modificar, criar trabalhos derivados, sublicenciar e distribuir o Conteúdo do Utilizador.

Por exemplo, precisamos destes direitos para podermos copiar o seu Conteúdo do Utilizador para as nossas bases de dados, apresentá-lo no formato correto nas nossas aplicações móveis e enviá-lo para fornecedores que prestam serviços em nome da Nike”.

Secção 10 (LITÍGIOS/TERMOS ADICIONAIS): esta secção é modificada da seguinte forma:

A subsecção intitulada “ESCOLHA DE LEI/JURISDIÇÃO” é pelo presente eliminada e substituída pelo seguinte (exceto o último ponto, em relação à apresentação de reclamações, que permanece inalterado):

“Escolha da Lei/Jurisdição

AUSTRÁLIA

Secção 7 (ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE IMPORTANTES): esta secção é modificada da seguinte forma:

A subsecção intitulada “EXCLUSÃO DE GARANTIA” é modificada adicionando o seguinte:

“No entanto, a Plataforma, o Conteúdo e os materiais e produtos desta Plataforma vêm com determinadas garantias, que não podem ser excluídas, em benefício dos clientes australianos, ao abrigo da lei australiana do consumidor (“ACL” do inglês Australian consumer law), incluindo garantias quanto à qualidade e adequação aceitáveis da finalidade dos produtos.  Nada nestes Termos será lido ou aplicado de modo a excluir, restringir ou modificar ou ter o efeito de excluir, restringir ou modificar qualquer condição, garantia, via de recurso ou direito implícito pela ACL e que, por lei, não possa ser excluído, restringido ou modificado, mesmo que qualquer outro termo destes Termos possa, de outra forma, sugerir que possa ser este o caso”.

BRASIL

Secção 10 (LITÍGIOS/TERMOS ADICIONAIS): esta secção é modificada da seguinte forma:

A subsecção intitulada “ESCOLHA DE LEI/JURISDIÇÃO” é eliminada e substituída pelo seguinte:

“Escolha da Lei/Jurisdição

CANADÁ

Parágrafo introdutório:

A secção intitulada “Os nossos Termos podem ser alterados” é qualificada pelo seguinte:

“(a) a Nike deve enviar-lhe, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data da entrada em vigor da alteração, uma notificação por escrito elaborada de forma clara e legível, estabelecendo a nova cláusula e a data da entrada em vigor da alteração; e

(b) pode rejeitar a alteração e rescindir ou, no caso de um contrato que envolva um desempenho sequencial, cancelar o contrato sem custos, penalizações ou indemnização por cancelamento, enviando à Nike uma notificação para esse efeito, o mais tardar 30 dias após a entrada em vigor da mesma, se esta implicar um aumento nas suas obrigações ou uma redução nas obrigações da Nike”.

SECÇÕES MÚLTIPLAS: Os termos definidos nas secções intituladas “Atividade Física”, “Exclusão de Garantia”, “Indemnização/Limitação de Responsabilidade” e “Limitação de Responsabilidade” são qualificados pelo seguinte:

“As leis de proteção do consumidor nalgumas jurisdições, incluindo o Québec, não permitem as limitações e exclusões de garantias, em relação a produtos adquiridos. Se estas leis se aplicarem a si, as exclusões ou limitações nas secções seguintes podem não aplicar-se: Atividade Física, Exclusão de Garantia, Indemnização/Limitação de Responsabilidade e Limitação de Responsabilidade”.

SECÇÃO 10 (LITÍGIOS/TERMOS ADICIONAIS): esta secção é modificada da seguinte forma:

A subsecção intitulada “ESCOLHA DE LEI/JURISDIÇÃO” é modificada adicionando o seguinte, no início da secção:

“As leis de proteção do consumidor nalgumas jurisdições, como o Québec, podem exigir que o seu acordo seja regido pelas leis da sua jurisdição e ouvido pelos tribunais competentes na sua jurisdição. Além disso, tais leis podem não permitir renunciar ao seu direito de fazer parte de uma ação coletiva ou de restringir a sua limitação de tempo para iniciar procedimentos judiciais. Se estas leis se aplicam a si, as seguintes limitações podem não ser aplicáveis".

 

COLÔMBIA

Secção 3 (PUBLICAR CONTEÚDO NA PLATAFORMA): a subsecção intitulada “LICENÇA DE CONTEÚDO DO UTILIZADOR” é modificada da seguinte forma:

O primeiro ponto do parágrafo de LICENÇA DE CONTEÚDO DO UTILIZADOR é eliminado e substituído pelo seguinte:

“O utilizador concede à NIKE uma licença não exclusiva, por tempo indefinido, transferível, sublicenciável, gratuita e mundial, para utilização de qualquer Conteúdo do Utilizador que o utilizador publique ou que esteja relacionado com a Plataforma, incluindo a imagem de qualquer pessoa que apareça nesse Conteúdo ou quaisquer conceitos ou ideias incluídas no mesmo, para qualquer finalidade, incluindo a utilização comercial, que inclui o direito de traduzir, exibir, reproduzir, modificar, criar trabalhos derivados, sublicenciar, distribuir e ceder estes direitos”.

Secção 3 (PUBLICAR CONTEÚDO NA PLATAFORMA): a subsecção intitulada “LICENÇA PARA UTILIZAR COMENTÁRIOS, FEEDBACK E IDEIAS” é eliminada na íntegra e substituída pelo seguinte:

“AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAR COMENTÁRIOS, FEEDBACK E IDEIAS.  O utilizador concede à NIKE uma autorização por tempo indefinido e mundial, para utilizar todos os comentários, feedback e ideias, que possa partilhar com a mesma, sem aviso, compensação ou confirmação, para quaisquer fins, incluindo, sem caráter de restrição, desenvolvimento, fabrico e comercialização de produtos e serviços e criação, modificação ou melhoria de produtos e serviços”.

HONG KONG

A Nike, Inc., uma entidade registada no Estado de Oregon, EUA e sita em One Bowerman Drive, Beaverton, OR 97005, EUA) é: (1) o operador e gestor das aplicações NRC e NTC, e (2) a nossa entidade contratante para estes Termos com o Utilizador.

Secção 9 (INDEMNIZAÇÃO/LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE): Esta secção é eliminada e substituída pela seguinte:

“Indemnização e exoneração.  O utilizador concorda em indemnizar, defender e manter a NIKE Inc., as suas filiais, responsáveis, diretores, funcionários, agentes, licenciantes e fornecedores (as “Partes NIKE”) indemnes em relação a todas as reivindicações, perdas, responsabilidades, despesas, danos e custos, (incluindo os honorários de advogados) decorrentes ou relacionados, de alguma forma, com o seu Conteúdo do Utilizador, com a sua utilização do Conteúdo, com a sua utilização da Plataforma, com a sua conduta relacionada com a Plataforma ou com outros utilizadores da mesma ou com qualquer violação destes Termos, de qualquer lei ou dos direitos de qualquer terceiro.” 

Limitação da responsabilidade. Exceto na medida permitida pelas leis em vigor, o Utilizador concorda que:

Secção 10 (LITÍGIOS/TERMOS ADICIONAIS): O primeiro ponto da subsecção intitulada "ESCOLHA DE LEI/JURISDIÇÃO" é eliminado na íntegra.

JAPÃO

Secção 9 (INDEMNIZAÇÃO/LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE): esta secção é modificada da seguinte forma:

A subsecção intitulada “LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE” é eliminada na íntegra e substituída pelo seguinte:

LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE.  NENHUMA DAS PARTES NIKE SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, INDIRETOS OU SUBSEQUENTES, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, POR QUAISQUER LUCROS CESSANTES OU PERDA DE DADOS, QUE RESULTEM DA UTILIZAÇÃO OU INCAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA, DO DESEMPENHO DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS ATRAVÉS DA PLATAFORMA, DA CONDUTA DE OUTROS UTILIZADORES DA MESMA (SEJA ONLINE OU OFFLINE), DA PARTICIPAÇÃO NUM EVENTO DA NIKE OU EM EVENTOS DE PARCEIROS DA MESMA, DE QUALQUER CONTEÚDO DO UTILIZADOR OU DE QUALQUER OUTRA ATIVIDADE RELACIONADA COM A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA, MESMO QUE A NIKE TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DE TAIS DANOS.  O UTILIZADOR ASSUME TOTAL RESPONSABILIDADE PELA SUA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA. A ÚNICA SOLUÇÃO DE REPARAÇÃO CONTRA A NIKE, EM RELAÇÃO A QUAISQUER DANOS RESULTANTES DA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA OU DE QUALQUER CONTEÚDO, É PARAR DE UTILIZAR A PLATAFORMA. SE A NIKE FOR CONSIDERADA RESPONSÁVEL PERANTE O UTILIZADOR POR QUALQUER DANO OU PERDA, QUE ESTEJA, DE ALGUMA FORMA, RELACIONADO COM A SUA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA OU DE QUALQUER CONTEÚDO, A RESPONSABILIDADE DA MESMA NÃO DEVE EXCEDER 100,00 USD OU 100,00 EUROS, SE VIVER NA EUROPA.

Secção 10 (LITÍGIOS/TERMOS ADICIONAIS): esta secção é modificada da seguinte forma:

A subsecção intitulada “ESCOLHA DE LEI/JURISDIÇÃO” é eliminada na íntegra e substituída pelo seguinte:

“Escolha da Lei/Jurisdição

COREIA

Os seguintes termos de prestador de serviços localizados aplicam-se à sua utilização e acesso à aplicação Nike Running Club e à aplicação Nike Training Club: termos de prestador de serviços localizados. No caso de qualquer conflito entre os termos de prestador de serviços localizados e os presentes Termos, prevalecem estes últimos.

FILIPINAS

Secção 2 (PROPRIEDADE DO CONTEÚDO): O terceiro ponto desta Secção é revisto da seguinte forma:

Secção 3 (PUBLICAR CONTEÚDO NA PLATAFORMA): Esta secção é revista da seguinte forma:

Licença de conteúdo do utilizador. Algumas partes da Plataforma permitem-lhe publicar fotografias, vídeos, comentários e outros conteúdos, que designamos como “Conteúdo do Utilizador”.  A Nike não é responsável pelo Conteúdo do Utilizador, que outros publiquem na Plataforma. O Conteúdo do Utilizador é propriedade do utilizador ou de quem o criou, mas ao publicá-lo, concorda com o seguinte:

Secção 9 (INDEMNIZAÇÃO/LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE): A subsecção intitulada "LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE" é eliminada e substituída pelo seguinte:

“Na medida do permitido pela legislação aplicável, nenhuma das partes NIKE será responsável por quaisquer danos especiais, incidentais, indiretos ou subsequentes, incluindo, sem limitação, por quaisquer lucros cessantes ou perda de dados, que resultem da utilização ou incapacidade de utilização da Plataforma, do desempenho dos produtos adquiridos através da Plataforma, da conduta de outros utilizadores da mesma (seja online ou offline), da participação num evento da NIKE ou em eventos de parceiros da mesma, de qualquer Conteúdo do Utilizador ou de qualquer outra atividade relacionada com a utilização da Plataforma, mesmo que a NIKE tenha sido avisada da possibilidade da ocorrência de tais danos.  Se a NIKE for considerada responsável perante o utilizador por qualquer dano ou perda, que esteja, de alguma forma, relacionado com a sua utilização da Plataforma ou de qualquer Conteúdo, a responsabilidade da mesma não deve exceder 100,00 USD ou 100,00 euros, se viver na Europa, sem prejuízo de qualquer legislação aplicável”.

Secção 10 (LITÍGIOS/TERMOS ADICIONAIS): O primeiro ponto da subsecção intitulada "ESCOLHA DE LEI/JURISDIÇÃO" é eliminado na íntegra.

PAÍSES EUROPEUS

As seguintes revisões aplicam-se a todos os países europeus, exceto a Áustria, França, Alemanha, Itália, Polónia e Suíça, que têm outras revisões específicas destes termos aplicáveis aos Países Europeus.

Secção 10 (LITÍGIOS/TERMOS ADICIONAIS): esta secção é modificada da seguinte forma:

A subsecção intitulada “ESCOLHA DE LEI/JURISDIÇÃO” é eliminada na íntegra e substituída pelo seguinte (exceto o último ponto, em relação à apresentação de reclamações, que permanece inalterado):

“Escolha da Lei/Jurisdição

ÁUSTRIA

Secção 10 (LITÍGIOS/TERMOS ADICIONAIS): esta secção é substituída pela versão abaixo para Países Europeus, exceto pela adição do seguinte no final:

“Todos os pedidos de indemnização devem ser apresentados no prazo de três (3) anos, após o surgimento da reclamação”.

BÉLGICA

Secção 3 (PUBLICAR CONTEÚDO NA PLATAFORMA): esta secção é modificada da seguinte forma:

O primeiro ponto do parágrafo da subsecção intitulada “LICENÇA DE CONTEÚDO DO UTILIZADOR” é eliminado na íntegra e substituído pelo seguinte:

“O utilizador concede à NIKE uma licença não exclusiva, perpétua (ou pelo menos pela duração da proteção jurídica dos direitos de propriedade intelectual/imagem, que possam aplicar-se ao Conteúdo do Utilizador), transferível, sublicenciável, gratuita e mundial, para utilização de qualquer Conteúdo do Utilizador que o utilizador publique ou que esteja relacionado com a Plataforma, incluindo a imagem de qualquer pessoa que apareça nesse Conteúdo ou quaisquer conceitos ou ideias incluídas no mesmo, para qualquer finalidade, incluindo a utilização comercial, promocional e com funcionalidade, que inclui o direito de traduzir, exibir, reproduzir, modificar, criar trabalhos derivados, sublicenciar, distribuir e ceder estes direitos”.

A subsecção intitulada “LICENÇA PARA UTILIZAR COMENTÁRIOS, FEEDBACK E IDEIAS” é eliminada na íntegra e substituída pelo seguinte:

“LICENÇA PARA UTILIZAR COMENTÁRIOS, FEEDBACK E IDEIAS.  O utilizador concede à NIKE uma licença perpétua (ou pelo menos durante a proteção legal dos direitos de propriedade intelectual/imagem, que possam existir nos comentários, feedback e ideias) e mundial, para utilizar todos os comentários, feedback e ideias que possa partilhar com a mesma, para quaisquer fins, sem aviso, compensação ou confirmação, para quaisquer fins, incluindo, sem caráter de restrição, desenvolvimento, fabrico e comercialização de produtos e serviços e criação, modificação ou melhoria de produtos e serviços”.

FRANÇA

Secção 5 (VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE AUTOR): o segundo parágrafo nesta secção é eliminado na íntegra e substituído pelo seguinte:

“Se acredita que o seu trabalho foi copiado indevidamente para a Plataforma, de tal modo que constitui uma violação, forneça-nos, por favor, as seguintes informações:

(1) data da notificação;

(2) se o requerente for uma pessoa singular: nome, apelido, profissão, morada, nacionalidade, local e data de nascimento;

(3) se o requerente for uma pessoa coletiva: nome, forma, sede social e entidade que a represente, para fins jurídicos;

(4) nome e endereço do destinatário ou, no caso de uma pessoa coletiva, a sua denominação e sede social;

(5) uma descrição dos factos em questão e a localização precisa;

(6) os fundamentos em que o conteúdo deve ser retirado, incluindo disposições legais relevantes e justificação de factos; e

(7) uma cópia da correspondência, enviada ao autor ou editor da informação ou da atividade litigiosa, solicitando a sua interrupção, retirada ou modificação ou uma indicação de que o autor ou o editor não puderam ser contactados".

Secção 9 (INDEMNIZAÇÃO/RESPONSABILIDADE): esta secção é modificada da seguinte forma:

A subsecção intitulada “Indemnização e Exoneração” é eliminada na íntegra e substituída pelo seguinte:

“Indemnização.  O utilizador concorda em indemnizar, defender e manter a NIKE Inc., as suas filiais, responsáveis, diretores, funcionários, agentes, licenciantes e fornecedores (as “Partes NIKE”) indemnes, em relação a todas as reivindicações, perdas, responsabilidades, despesas, danos e custos, incluindo, sem carácter de restrição, os honorários de advogados decorrentes ou relacionados, de alguma forma, com o seu Conteúdo do Utilizador, com a sua utilização do Conteúdo, com a sua utilização da Plataforma, com a sua conduta relacionada com a Plataforma ou com outros utilizadores da mesma ou com qualquer violação destes Termos de Utilização, de qualquer lei ou dos direitos de qualquer terceiro”.

A subsecção intitulada “LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE” é eliminada na íntegra.

Secção 10 (LITÍGIOS/TERMOS ADICIONAIS): a subsecção intitulada “ESCOLHA DE LEI/JURISDIÇÃO” é eliminada na íntegra e substituída pelo seguinte: 

“Escolha da Lei/Jurisdição

Nada neste parágrafo deve privar o utilizador da proteção oferecida aos consumidores, pelas normas jurídicas do país em que reside.

ALEMANHA

Secção 7 (ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE IMPORTANTES): esta secção é modificada da seguinte forma:

O terceiro ponto na caixa de resumo é eliminado na íntegra e substituído pelo seguinte:

“A NIKE não é responsável por quaisquer danos (exceto a responsabilidade pelos atos involuntários e de negligência grosseira e danos pessoais) causados pelas suas interações com outros utilizadores.  Seja responsável e tome precauções, ao interagir com pessoas que não conhece”.

O último ponto do parágrafo da subsecção intitulada “ATIVIDADE FÍSICA” é eliminado na íntegra e substituído pelo seguinte:

“Na medida do máximo permitido pela lei aplicável, a NIKE não é responsável por quaisquer danos (exceto a responsabilidade pelos atos involuntários e de negligência grosseira e danos corporais) que o utilizador possa sofrer, resultantes da utilização ou incapacidade de utilização pelo mesmo da Plataforma”.

A subsecção intitulada “EXCLUSÃO DE GARANTIA”, incluindo todos os pontos na mesma, é eliminada na íntegra.

Secção 9 (INDEMNIZAÇÃO/LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE): esta secção é modificada da seguinte forma:

A subsecção intitulada “INDEMNIZAÇÃO E EXONERAÇÃO” é eliminada na íntegra.

A subsecção intitulada “LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE” é eliminada na íntegra e substituída pelo seguinte:

“LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. Qualquer responsabilidade da NIKE e das suas filiais, bem como dos seus responsáveis, diretores, acionistas, funcionários e agentes (as “Partes Exoneradas”) está limitada a casos de intenção ou negligência grosseira. Em casos de negligência leve, as Partes Exoneradas só são responsáveis, caso tenha sido violado um dever contratual essencial, cuja violação prejudica a finalidade do contrato ou cujo desempenho seja necessário para atingir este propósito e em cujo desempenho o consumidor confia (chamados “deveres fundamentais”). Neste caso, a responsabilidade está limitada aos danos típicos e previsíveis. Esta limitação de responsabilidade não se aplica a reclamações, ao abrigo da legislação sobre responsabilidade pelos produtos e em caso de danos corporais ou morte”.

Secção 10 (LITÍGIOS/TERMOS ADICIONAIS): esta secção é substituída pela versão acima para Países Europeus, exceto pela adição do seguinte no final:

“Todos os pedidos de indemnização devem ser apresentados no prazo de dois (2) anos, após o surgimento da reclamação”.

HUNGRIA

Parágrafos introdutórios: O segundo ponto na primeira secção acima intitulada “Termos de Venda” é alterado pela adição do seguinte:

"Estes Termos constituem um acordo implícito entre o utilizador e a NIKE, a menos que de outro modo cumpram os requisitos de acordos escritos, ao abrigo da Lei Húngara".

ITÁLIA

Secção 7 (ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE IMPORTANTES): esta secção é modificada da seguinte forma:

O último ponto do parágrafo da subsecção intitulada “ATIVIDADE FÍSICA” é eliminado na íntegra e substituído pelo seguinte:

“Na medida do máximo permitido pela lei aplicável, a NIKE não é responsável por quaisquer lesões ou danos que o utilizador possa sofrer, resultantes da utilização ou incapacidade de utilização pelo mesmo das funcionalidades da Plataforma, exceto em caso de fraude ou negligência grosseira por parte da mesma”.

A subsecção intitulada “INTERAÇÕES COM O UTILIZADOR” é eliminada na íntegra e substituída pelo seguinte:

“INTERAÇÕES COM O UTILIZADOR.  Não somos responsáveis pelas suas interações com outros utilizadores da Plataforma ou quaisquer danos ou prejuízo que possa sofrer devido a estas interações, exceto em caso de fraude ou negligência grosseira da Nike.

Seja responsável e tome precauções ao interagir com outros utilizadores (incluindo utilizadores que não conhece) na Plataforma. Antes de conhecer outra pessoa cara a cara, considere investigar, trazer um amigo, escolher locais públicos e informar alguém do local onde estará. A NIKE não tem qualquer obrigação de envolver-se em qualquer disputa do utilizador (mas pode fazê-lo, a seu critério), exceto em caso de fraude ou negligência grosseira pela mesma”.

Secção 10 (LITÍGIOS/TERMOS ADICIONAIS): a subsecção intitulada “ESCOLHA DE LEI/JURISDIÇÃO” é eliminada na íntegra e substituída pelo seguinte (exceto o último ponto, em relação à apresentação de reclamações, que permanece inalterado):

“Escolha da Lei/Jurisdição

POLÓNIA

Secção 10 (LITÍGIOS/TERMOS ADICIONAIS): a subsecção intitulada “ESCOLHA DE LEI/JURISDIÇÃO” é eliminada na íntegra e substituída pelo seguinte (exceto o último ponto, em relação à apresentação de reclamações, que permanece inalterado):

“Escolha da Lei/Jurisdição

SUÍÇA

Secção 10 (LITÍGIOS/TERMOS ADICIONAIS): a subsecção intitulada “ESCOLHA DE LEI/JURISDIÇÃO” é eliminada na íntegra e substituída pelo seguinte (exceto o último ponto, em relação à apresentação de reclamações, que permanece inalterado):

“ESCOLHA DA LEI/JURISDIÇÃO